Em caráter excepcional, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou em decisão unânime a ‘importação de derivado vegetal de Cannabis spp. para purificação e obtenção, em território nacional, do fitofármaco CBD em grau farmacêutico para ser usado na fabricação de produtos de Cannabis’.
Com a autorização, agora é permitido que o produto de extração da cannabis, seja extrato ou somente o óleo bruto, possa ser importado para o Brasil e, no país, possa ser transformado em um insumo farmacêutico, seguindo todas as exigências da RDC 327 da Anvisa.
De acordo com a Fiocruz, os fitofármacos também são considerados medicamentos da biodiversidade de origem vegetal e diferem dos fitoterápicos por serem substâncias purificadas e isoladas a partir de matéria-prima vegetal com estrutura química definida e atividade farmacológica.