A Anvisa escreveu mais um capítulo controverso na história da terapia canabinoide no Brasil. Na tarde desta quarta-feira, a agência informou que a importação de cannabis in natura e partes da planta não será mais permitida.

A nota divulgada pela Anvisa ratifica a matéria publicada recentemente pela Revista Veja, na qual já dava indícios de que a importação de flores de cannabis não seriam mais permitidas.

De acordo com a agência, ‘a nota considera ainda o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário’.

A Anvisa também informou que as autorizações/comprovantes de cadastro para importação de cannabis in natura ou parte das plantas ocorrerá até o dia 20/07 e haverá um período de período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso. As autorizações já emitidas terão validade até 20/9/2023.

Leia a nota completa:
A Anvisa publicou Nota Técnica 35/2023 esclarecendo que a importação da Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta não está permitida. O esclarecimento considera que a regulamentação atual dos produtos de Cannabis no Brasil não incluiu a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

A nota considera ainda o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.

A norma que regulamenta os produtos de Cannabis autorizados no Brasil, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução RDC 327/2019.

Prazos

A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023.

Lista de cadastro automático

A Nota Técnica 35/2023 traz ainda a lista de produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática. A lista está prevista na resolução RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal.No entanto, se trata de uma importação excepcional, sendo que os produtos da lista não possuem eficácia, qualidade ou segurança avaliadas pela Anvisa.
Confira a Nota Técnica.