O Ministério da Saúde da Nação Argentina autorizou as Organizações Não Governamentais (ONGs) a cultivar cannabis para o fornecimento de medicamentos a pacientes registrados no Registro do Programa de Cannabis (REPROCANN). Essa é uma demanda que essas organizações da sociedade civil apoiaram.
A Resolução 673 publicada hoje no Diário Oficial da União e assinada pela Ministra Carla Vizzotti estabeleceu quais são as faixas de cultivo permitidas para as ONGs, que devem primeiro se cadastrar no Ministério da Saúde para fornecer cannabis medicinal e/ou terapêutica. De acordo com o quarto anexo desta resolução, as faixas permitidas de plantas com flores e extensão da área cultivada são as seguintes:
Cada ONG cadastrada na REPROCANN pode representar no máximo 150 pessoas na função de agricultor. Nos casos em que esse número de vínculos for ultrapassado, as ONGs poderão solicitar autorização para estender os limites ao Programa Nacional de estudo e pesquisa do uso medicinal da planta cannabis, seus derivados e tratamentos não convencionais, que depende de Ministério da Saúde da Nação.
Número de plantas com flores: de 1 a 9 por pessoa representada.
Número de metros quadrados cultivados: até 6 m2 para cultivo interno e até 15 m2 para cultivo externo, por parcela.
Para fins de cultivo, as ONGs podem registrar várias fazendas.
Transporte em veículo: entre 1 e 6 frascos de 30ml ou até 40 gramas de flores secas, ou até ao número de plantas autorizadas por pessoa representada.
O objetivo da medida é “simplificar as etapas para garantir o acesso ao tratamento de usuários de cannabis para fins medicinais, terapêuticos e paliativos” e “incorporar organizações civis como terceiros autorizados a cultivar para o fornecimento de um paciente cadastrado”.
Modificações na colheita
A Resolução 673 modifica a Resolução 800 de 12 de março de 2021, que havia regulamentado o funcionamento do REPROCANN e estabelecido as condições de cultivo controlado para os usuários.
Em seu segundo anexo, a nova resolução modifica alguns aspectos das áreas permitidas para cultivo que sua antecessora havia indicado.
Por um lado, mantém o número de plantas floridas por paciente, de 1 a 9.
Incorpora o cultivo ao ar livre, enquanto a resolução anterior só permitia o cultivo no interior e até 6m2. Agora, dentro de casa os 6m2 são mantidos e até 15m2 são adicionados para cultivo ao ar livre.
O transporte em veículo continua nas mesmas proporções: entre 1 e 6 frascos de 30ml ou até 40 gramas de flores secas.