O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), promulgou o projeto de lei 962/2019 que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis, contendo canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde no Paraná.
“É uma lei muito aguardada por todos aqui no Paraná. A facilidade no acesso a esse importante medicamento vai beneficiar inúmeras famílias que tem algum ente que poderá se valer desse produto para ter uma melhor condição de vida”, disse Traiano.
O Projeto de Lei foi apresentado em dezembro de 2019 e ganhou o nome de Lei Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. A redação final do projeto de lei 962/2019, que tem como autores o deputado Goura (PDT), o agora deputado federal Paulo Litro (PSD) e o ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi aprovada em 13 de dezembro de 2022 e enviada para a sanção do Poder Executivo.
Para Raoni Molin, presidente da Associação Canábica Norte Paranaense, uma das pioneiras no estado na orientação sobre o medicamento a familiares de pacientes, a promulgação da lei traz esperança a essas e outras famílias que poderão ser beneficiadas a partir de agora.
“Estar hoje aqui acompanhando essa assinatura para mim, é um momento de grande alegria e realização. Aqui no Paraná, temos mais de dez associações específicas de canabidiol, fora as mais de cem no Brasil. São muitos os trabalhos científicos que atestam a eficácia dos produtos. Não tem motivo para que esse trabalho não vá pra frente e agora, tenho certeza, que vai ser impulsionado”, ressaltou.
O projeto
Desta forma, o projeto prevê que o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentado os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
A nova lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Após promulgada a nova legislação, ela entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.
Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná