A associação AMME MEDICINAL, localizada em Recife (PE), teve a decisão liminar que garantia o direito de plantar e cultivar Cannabis, assim como manipular, preparar, produzir, adquirir, ter em depósito, transportar, guardar, dispensar, importar e pesquisar produtos derivados da Cannabis, exclusivamente para fins medicinais, derrubada pelo Desembargador Federal Francisco Roberto Machado da 1ª Turma do TRF-5.
A decisão se deu por meio de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão que havia sido proferida pelo juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, pela ANVISA.
“Em situações desse jaez, a prudência recomenda, a bem da verdade, a suspensão provisória da decisão, sobretudo para preservar a integridade e a saúde daqueles pacientes que dela se beneficiariam caso permanecesse produzindo os seus efeitos”, diz a decisão do Desembargador.
A AMME havia conseguido sua decisão liminar em novembro de 2021.
E agora? Em conversa com o advogado da associação, Ladislau Porto, a AMME tentará reverter a decisão monocrática do desembargador que pode ser reconsiderada ou revista pela turma colegiada do tribunal. O processo também aguarda julgamento do mérito no primeiro grau.
No entanto, apesar da decisão, o advogado confirmou que a AMME não vai parar. A associação, que cresceu 30% em dois meses continuará com suas atividades.
Confira a explicação da situação