A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União estabeleçam as normas para a importação e o cultivo da cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol).
Essa medida foi decidida nesta quinta-feira (13) como parte de um julgamento que autorizou a importação e o cultivo da planta, com o objetivo de produzir medicamentos e outros produtos com uso estritamente medicinal, farmacêutico ou industrial. A decisão deverá ser observada em todas as instâncias judiciais.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, defendeu em seu voto a permissão para o cultivo do “cânhamo industrial” com finalidades medicinais, possibilitando a atuação de empresas nesse setor.
Ela argumentou que tratar o cânhamo industrial da mesma forma restritiva que a maconha desconsidera as diferenças científicas entre as duas plantas. A ministra ainda destacou os inúmeros estudos científicos que comprovam benefícios da planta para o tratamento de diversas enfermidades.
“Embora a evolução científica e as demandas sociais tenham provocado, nos últimos anos, avanços na seara regulatória da cannabis no País, na qual despontam liberalidades na área medicinal, fato é que as ações de cultivo e comercialização em território nacional seguem desamparadas de norma regulamentar, impondo, desse modo, indevida restrição ao exercício do direito fundamental à saúde, constitucionalmente assegurado e dever do Estado”, disse a ministra.
A ministra acrescentou que essa falta de regulamentação impede o avanço de um setor que poderia oferecer tratamentos a custo reduzido para pacientes, além de gerar empregos e fomentar a pesquisa científica, o que agrava o descumprimento do Estado quanto ao direito social à saúde.
Inicialmente, a relatora não havia estipulado um prazo para a regulamentação; no entanto, a maioria dos ministros entendeu ser necessário um prazo fixo, que foi, então, estabelecido.