O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base da cannabis pelo SUS no estado.
O projeto, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), foi aprovado em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O principal objetivo é proporcionar o acesso gratuito aos medicamentos à base de cannabis para o tratamento de síndromes e doenças que possam se beneficiar com os componentes da planta.
O objetivo da nova lei é democratizar o acesso aos medicamentos à base de cannabis sem a necessidade de recorrer à Justiça para garantir o direito à saúde.
A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo definirá as competências em cada nível de atuação por meio da criação de uma comissão de trabalho para implantação das diretrizes, com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa e de entidades representativas de pacientes.
O governador vetou 6 dos 10 artigos do projeto de lei que autoriza a distribuição de remédios à base de cannabis pelas unidades de saúde pública do Estado de São Paulo e pela rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado.
“Sob esse aspecto, parece melhor atender ao interesse público reservar à lei apenas a definição dos contornos da política pública instituída, cabendo ao regulamento fixar os conceitos técnicos, evitando-se, desse modo, a necessidade de futuras e recorrentes alterações legislativas”, afirma o governador, em mensagem à Alesp.
O governador vetou trechos que especificavam tipos de medicamentos que deveriam ser distribuídos e asseguravam direitos aos pacientes. Outro ponto vetado é o que garantia ao paciente receber certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol e tetrahidrocanabidiol.
Os vetos incluíram ainda a obrigação do cadastro de pacientes que têm direito a receber os medicamentos.
“Devo destacar, inicialmente, que, sensível à realidade dos pacientes e familiares que encontram na terapêutica canábica a última alternativa para tratamento de determinadas enfermidades, determinei, em linha com o disposto no parágrafo único do artigo 5º do projeto, a criação de grupo de trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação da lei”, acrescenta o governador.
A regulamentação tem prazo de 30 dias para ser apresentada pela Secretaria Estadual da Saúde.