Na última semana aconteceu a primeira importação de cannabis in natura por um paciente que faz uso da cannabis para fins medicinais. O fato histórico abre portas para que novas formas de administrar a maconha possam ser possíveis no país, uma vez que a RCD 327 da ANVISA diz que que não é permitido que os produtos de Cannabis sejam comercializados sob a forma de droga vegetal da planta Cannabis.
A importação se deu por um paciente que sofre de ansiedade e depressão e já fazia uso do óleo de CBD. No entanto, por ainda sofrer com algumas crises, em conversas com sua médica, decidiram que o melhor seria tentar a forma vaporizada de administração, devido a absorção do corpo humano ser mais rápida.
– No caso do paciente, ele já vinha fazendo uso do óleo, contudo em alguns momentos do dia ele tinha crises e a absorção do corpo humano é mais lenta com o óleo do que com a forma vaporizada ou de cigarros mesmo. Então, a médica, em conjunto com o paciente, optou por este tipo de tratamento onde nós demos todos o apoio e explicação para que ela pudesse trabalhar em sua plenitude – conta o advogado Diogo Maciel, diretor jurídico e fundador da Cannabis Farma.
O paciente importou as flores ricas em CBD – 12% – da Just Hemp, uma empresa irlandesa com filial no Brasil. A Cannabis Farma, uma startup que presta assessoria tanto aos pacientes quanto aos médicos, atuou no processo junto à ANVISA e a empresa. Após a aprovação, em 12 dias as flores de cannabis ricas em CBD estavam na casa do paciente.
O fato ganha notoriedade por abrir novas oportunidades para os pacientes de cannabis no Brasil. Em 2019, a Anvisa publicou a RDC nº 327, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e importação, bem como os requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação e fiscalização de produtos de cannabis para fins terapêuticos.
Pela regra, o Art. 10 impõe que os produtos de Cannabis serão autorizados para utilização apenas por via oral ou nasal, no parágrafo 5º restringe os produtos fumígenos, produtos para a saúde ou alimentos à base de Cannabis sativa e seus derivados, e no 6º diz que não é permitido que os produtos de Cannabis sejam comercializados sob a forma de droga vegetal da planta Cannabis ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica.
– O que a gente busca demonstrar é justamente estas outras opções de se ministrar. A gente não está mais restrito à questão do óleo, do spray, da bala de goma. A gente também consegue administrar pela forma vaporizada ou por meios de cigarros. A medicina já reconhece este tipo de utilização – destacou o diretor jurídico.
Diogo, que já atua em casos relacionados à cannabis desde 2017, é o fundador da Cannabis Farma. A startup assessora tanto o profissional da área da saúde quanto o paciente, desde a prescrição até a compra do produto. A startup possui mais de 50 laboratórios parceiros e 700 produtos e já assessorou mais de 500 pacientes e médicos no processo de prescrição.
– Eu tenho múltiplas sensações. Como empresário da Cannabis Farma, eu entendo que é um fato extremamente relevante. Estamos garantindo o acesso à saúde, quebrando estigmas, tabus. Como advogado criminalista e especialista no direito da saúde, também é um avanço. Se olharmos sob a ótica do direito penal, esta conduta poderia ser considerada tráfico internacional de drogas e agora a gente tem acesso ao direito à saúde, a medicação. Então, é fenomenal – contou Diogo em conversa com o Weederia.