Histórico: Paciente importa, pela primeira vez, cannabis in natura no Brasil

Paciente importa, pela primeira vez no Brasil, cannabis in natura
Paciente importa, pela primeira vez no Brasil, cannabis in natura


Na última semana aconteceu a primeira importação de cannabis in natura por um paciente que faz uso da cannabis para fins medicinais. O fato histórico abre portas para que novas formas de administrar a maconha possam ser possíveis no país, uma vez que a RCD 327 da ANVISA diz que que não é permitido que os produtos de Cannabis sejam comercializados sob a forma de droga vegetal da planta Cannabis.

A importação se deu por um paciente que sofre de ansiedade e depressão e já fazia uso do óleo de CBD. No entanto, por ainda sofrer com algumas crises, em conversas com sua médica, decidiram que o melhor seria tentar a forma vaporizada de administração, devido a absorção do corpo humano ser mais rápida.

– No caso do paciente, ele já vinha fazendo uso do óleo, contudo em alguns momentos do dia ele tinha crises e a absorção do corpo humano é mais lenta com o óleo do que com a forma vaporizada ou de cigarros mesmo. Então, a médica, em conjunto com o paciente, optou por este tipo de tratamento onde nós demos todos o apoio e explicação para que ela pudesse trabalhar em sua plenitude – conta o advogado Diogo Maciel, diretor jurídico e fundador da Cannabis Farma.

O paciente importou as flores ricas em CBD – 12% – da Just Hemp, uma empresa irlandesa com filial no Brasil. A Cannabis Farma, uma startup que presta assessoria tanto aos pacientes quanto aos médicos, atuou no processo junto à ANVISA e a empresa. Após a aprovação, em 12 dias as flores de cannabis ricas em CBD estavam na casa do paciente.

O fato ganha notoriedade por abrir novas oportunidades para os pacientes de cannabis no Brasil. Em 2019, a Anvisa publicou a RDC nº 327, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e importação, bem como os requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação e fiscalização de produtos de cannabis para fins terapêuticos. 

Pela regra, o Art. 10 impõe que os produtos de Cannabis serão autorizados para utilização apenas por via oral ou nasal, no parágrafo 5º restringe os produtos fumígenos, produtos para a saúde ou alimentos à base de Cannabis sativa e seus derivados, e no 6º diz que não é permitido que os produtos de Cannabis sejam comercializados sob a forma de droga vegetal da planta Cannabis ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica.

– O que a gente busca demonstrar é justamente estas outras opções de se ministrar. A gente não está mais restrito à questão do óleo, do spray, da bala de goma. A gente também consegue administrar pela forma vaporizada ou por meios de cigarros. A medicina já reconhece este tipo de utilização – destacou o diretor jurídico.

Diogo, que já atua em casos relacionados à cannabis desde 2017, é o fundador da Cannabis Farma. A startup assessora tanto o profissional da área da saúde quanto o paciente, desde a prescrição até a compra do produto. A startup possui mais de 50 laboratórios parceiros e 700 produtos e já assessorou mais de 500 pacientes e médicos no processo de prescrição.

– Eu tenho múltiplas sensações. Como empresário da Cannabis Farma, eu entendo que é um fato extremamente relevante. Estamos garantindo o acesso à saúde, quebrando estigmas, tabus. Como advogado criminalista e especialista no direito da saúde, também é um avanço. Se olharmos sob a ótica do direito penal, esta conduta poderia ser considerada tráfico internacional de drogas e agora a gente tem acesso ao direito à saúde, a medicação. Então, é fenomenal – contou Diogo em conversa com o Weederia.