Justiça absolve dupla presa com mais de 300 sementes de maconha

sementes maconha
Semente de maconha

Dois réus em ação penal por tráfico de drogas, presos portando 348 embalagens com sementes de maconha, foram absolvidos pela juíza Alessandra de Araújo Pinto, da 40ª vara Criminal do RJ.

De acordo com os autos, os réus – um homem e uma mulher – foram presos em flagrante por polícias portando 348 embalagens contend sementes de maconha em uma mochila.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que “não se logrou demonstrar de forma indubitável que as sementes apreendidas em poder dos denunciados seriam utilizadas para plantação, cujo resultado seria destinado a fornecimento de droga a terceiros”, apesar de as análises laboratorias indicarem a natureza entorpecente das substâncias apreendidas.

“Encerrada a instrução processual, muito embora tenha sido comprovada a natureza entorpecente das substâncias apreendidas, não se logrou demonstrar de forma indubitável que as sementes apreendidas em poder dos denunciados seriam utilizadas para plantação, cujo resultado seria destinado a fornecimento de droga a terceiros. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público no sentido de ser reclassificada a conduta para aquela do art. 28, da Lei de Drogas. Uma vez procedida a reclassificação, diante do preceito secundário da nova tipificação, o qual impõe, no drástico caso de condenação, pena de admoestação verbal, manifesta-se o Ministério Público no sentido de ser julgado extinto o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC c.c art. 3º, do CPP, ou seja, por falta superveniente do interesse de agir, na medida em que após mais de trinta dias de prisão de XXXXX, entende o parquet que os réus já foram deveras avisados/,admoestados de todos os efeitos nocivos que o uso de drogas e o envolvimento com o tráfico de drogas pode gerar”, assinalou a juíza nos autos.

A magistrada também destacou que um dos réus já havia permanecido preso por mais de trinta dias por conta do ocorrido, quando a pena prevista para o uso de substância entorpecente é somente a admoestação verbal.