O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão divulgada na semana passada, concedeu autorização para que um paciente diagnosticado com ansiedade generalizada possa plantar até 354 plantas de cannabis por ano para realizar um tratamento terapêutico.
Essa decisão representa um salvo-conduto que permite ao paciente cultivar e plantar cannabis para extrair o óleo. Para basear sua decisão, o ministro Schietti levou em consideração um laudo produzido por um engenheiro agrônomo, assim como um laudo médico apresentado pela defesa do indivíduo, além da autorização da Anvisa para a importação do canabidiol.
O ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.
Para obtenção do salvo-conduto, a defesa do paciente argumentou que ele sofre de ansiedade generalizada desde a infância, além de dores no estômago e distúrbios do sono relacionados à esta condição.
O STJ também deve julgar em breve a possibilidade de autorização para empresas importarem e cultivarem variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais ainda será julgada pela Primeira Seção do STJ. A data para essa análise ainda não foi definida.
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