A Prefeitura de Teresina sancionou, no dia 25 de maio, a lei que regulamenta a autorização para a distribuição de medicamentos feitos à base de cannabis nas unidades de saúde da capital para fins medicinais.
A lei nº 5916, de autoria dos vereadores Elzuíla Calisto (PT), Edilberto Borges (PT)e Pollyana Rocha (PV), estabelece que os medicamentos poderão ser fornecidos pela Prefeitura de Teresina, através da Fundação Municipal de Saúde (FMS), por meio de ordem judicial ou autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Segundo a lei sancionada, a Prefeitura deverá dar preferência para entidades nacionais sem fins lucrativos que os produzam e que tenham autorização legal para cultivo e manipulação da planta. A Prefeitura também deverá realizar campanhas, palestras e ações para conscientizar a população e profissionais de saúde sobre o uso terapêutico da cannabis.
Para receber os medicamentos pela Prefeitura, os pacientes têm que cumprir três critérios:
- Prescrição médica, definindo o nome do medicamento e os detalhes do tratamento.
- Um laudo médico que justifique o uso de medicamentos a base de cannabis, no lugar de alternativas já oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo pode ser substituído por uma autorização administrativa da Anvisa.
- O paciente comprovar que nem ele ou sua família possuem condições financeiras para comprar os medicamentos
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