A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a concessão da ordem em Habeas Corpus para anular a condenação de um homem, que teve sua casa invadida pela polícia por conta do forte odor de drogas, pela prática de tráfico de drogas.
De acordo com matéria publicada no site Consultor Jurídico, o relator do caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que a existência de um cheio forte de drogas saindo da residência de um suspeito de tráfico de drogas não dá direito aos policiais invadirem o local sem autorização judicial.
O caso: Policiais receberam uma denúncia de venda de drogas, abordaram o suspeito na rua e encontraram com ele uma pedra de crack. Como da casa dele saia, supostamente, um forte cheiro de drogas, decidiram entrar no local. Na invasão encontraram um laboratório para refino das substâncias.
Em sua decisão, como destacou o site Conjur, o ministro Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que a jurisprudência do STJ tem exigido a comprovação de fundadas razões para invadir uma residência sem mandado judicial, ou ainda a comprovação do consentimento do morador.
“A diligência apoiou-se num suposto odor forte que saía da sua residência, na sua prisão anterior e em denúncia anônima, circunstâncias essas que não justificam, por si sós, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial”, concluiu o relator.
A votação pela anulação das provas foi unânime na 6ª Turma, as provas foram anuladas e o caso voltará às instâncias ordinárias para novo julgamento.