Após suspender a liminar que concedia a Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, no último dia 25/02, o desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, decidiu revogar a decisão após a visita que realizou na quinta-feira a sede da associação.
“Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente”, afirmou Cid Marconi.
Com a decisão, ficou acordado que a Abrace poderá retomar suas atividades enquanto providencia algumas regularizações pedidas pelo desembargador. Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da ANVISA, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.
Foram acordados os seguintes prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:
15 dias para que a ABRACE providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos;
30 dias, pra que a ABRACE providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à ANVISA;
30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a ANVISA examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados;
60 dias – a partir da manifestação da ANVISA, para a realização de todos os ajustes apontados pela ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das peculiaridades do caso concreto.
“Nesse contexto, e com a relevante colaboração da ANVISA e da Abrace, foi possível construir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5) julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador federal.
“Acho que construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou, junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para a gente construir esse novo futuro”, destacou Yson Vasconcelos, advogado da Abrace.
Fonte: TRF5