Por Franca Quarneti
Graças a uma resolução do Instituto Nacional de Sementes (INASE), a compra e venda de sementes de cannabis agora é legal na Argentina.
A Resolução n.º 260/2022, que foi publicada esta terça-feira, 5 de julho, no Diário Oficial da Nação, estabelece: “Os órgãos de propagação vegetal da classe identificada de Cannabis sativa L., devem conter menção da cultivar no rótulo em obrigatoriamente a partir da data de entrada em vigor desta resolução”.
Não é mais crime vender e comprar sementes de cannabis na Argentina
Além disso, a resolução estabelece que “a introdução e/ou disseminação no território nacional para fins de comercialização de sementes da espécie Cannabis sativa L., somente poderá ser realizada após registro da(s) variedade(s) da referida espécie no Registro de Cultivares. Isto significa que apenas as variedades já registadas no INASE podem ser vendidas.
O artigo 3º adverte que o INASE não irá proceder a qualquer processo de importação de sementes de cannabis cuja variedade não esteja previamente registrada no Registo Nacional de Cultivares ou no processo de registo. Assim, será dada prioridade ao desenvolvimento de material genético argentino.
Entretanto, os únicos isentos da obrigatoriedade do registo legal das variedades serão os projetos de pesquisa aprovados pelo Ministério da Saúde Nacional.
Como vender sementes legalmente na Argentina? Conforme noticiado pela Revista THC, os interessados devem se registrar no Registro Nacional de Comércio e Controle de Sementes.
Este procedimento dura aproximadamente uma semana e sua taxa depende da categoria em que se inscreve (os valores de inscrição variam de $ 7.600 a $ 4.000). A autorização terá a duração de um ano.
Etiqueta de segurança para comercializar sementes de cannabis
Da mesma forma, a Resolução sublinha que “os órgãos de propagação devem ser comercializados com o Selo de Segurança INASE”.
Esta etiqueta deve ter as seguintes especificações:
Nome e Endereço do Identificador e Número de Registro no Registro Nacional de Comércio e Controle de Sementes.
Nome comum e botânico da espécie.
Nome do CULTIVAR.
Classe “IDENTIFICADO NOMEADO”.
Conteúdo Net.
País de Origem, no caso de materiais importados.
Ano de colheita.
Percentual mínimo de germinação, no caso de semente botânica.
Porcentagem de PUREZA físico-botânica.
“SEMENTE CURADA – VENENO”: com letras vermelhas se a semente ou órgão foi tratado com semente cura.
Legenda: “O identificador é responsável pelas especificações contidas no rótulo. Quanto à germinação, o fornecedor se responsabiliza perante o comprador no prazo de QUARENTA E CINCO (45) dias a contar da data de embarque da mercadoria ou dentro do prazo estabelecido por acordo entre as partes (Art. 14 Lei 20.247).”
Matéria originalmente publicada no site El Planteo e adaptada ao Weederia com autorização