O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu um recurso especial impetrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace). O Ministro Relator Herman Benjamin não aceitou o recurso por entender que não existe qualquer lei infraconstitucional que tenha sido violada e, desta forma, manteve o que já havia sido decidido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
“A Corte apontou que o alto custo com a importação do produto ou dos insumos para a sua fabricação “acaba por inviabilizar qualquer espécie de tratamento, levando as famílias a desistirem de sua aquisição ou mesmo a se endividarem, colocando em risco a própria subsistência, no desiderato de trazer um alívio para o sofrimento de seu ente querido e uma melhora significativa para sua qualidade de vida”.
Segundo o Ministro, o Recurso Especial não é instrumento adequado para o exame da questão.
“Não estamos diante de controvérsia sobre a interpretação de lei federal, mas quanto à legitimidade da atuação do Poder Judiciário no caso concreto, à luz do princípio da separação dos poderes e do direito à saúde e à qualidade de vida de pessoas com doenças graves, muitas delas crianças, e que não têm condições financeiras de arcar com os custos da importação do produto ou com a sua aquisição quando derivado de insumo importado”.
Com esta decisão, o trabalho da Abrace continua em prol das mais de 31 mil vidas que precisam da Cannabis para tratamento médico. O processo segue seu trâmite legal e a Associação aproveita para parabenizar todos os associados por mais esta vitória.
Com informações da Abrace Esperança