O Superior Tribunal de Justiça determinou que uma operadora de plano de saúde forneça medicamentos à base de canabidiol a um paciente diagnosticado com epilepsia grave. Apesar de não ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o remédio teve sua importação excepcional autorizada pela agência.

A determinação do STJ confirma a decisão que já havia sido dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A Justiça do DF considerou que a negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento configurava grave violação dos direitos do paciente.

O paciente que obteve a vitória no STJ sofre com crises convulsivas de difícil controle e apresenta retardo no desenvolvimento psicomotor. O remédio foi prescrito pelo médico, mas seu fornecimento foi negado pelo plano de saúde.

De acordo com a primeira a decisão do TJDFT, referendada agora pelo STJ, a negativa de fornecer o produto configura grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde.

No recurso especial, a operadora alegou que a ausência de registro do remédio na Anvisa afastaria a sua obrigação de fornecê-lo aos beneficiários do plano. Também questionou a possibilidade de oferecer ao paciente medicamento que não teria sido devidamente testado e aprovado pelos órgãos competentes brasileiros.

“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia” – impedindo, inclusive, o enquadramento da conduta nas hipóteses do artigo 10, inciso IV, da Lei 6.437/1977 e dos artigos 12 e 66 da Lei 6.360/1976 –, concluiu ministra Nancy Andrighi ao negar provimento ao recurso da operadora de saúde.

Com informações da Agência Brasil e do STJ