A Justiça Federal rejeitou a tentativa de invalidar a nota técnica 35/2023 emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a qual proíbe a importação de cannabis in natura, incluindo flores e partes da planta.
O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, decidiu suspender a ação popular até que ocorra o abandono e o trânsito em julgado da ação coletiva nº 0090670-16.2014.4.01.3400, datada de 2014. Essa ação coletiva busca, entre outras solicitações, a autorização para que cidadãos brasileiros possam importar produtos e medicamentos à base de cannabis.
Os advogados responsáveis pela ação, Gabriel e João Pedro Dutra Pietriscovisky, explicaram que a suspensão reflete a dificuldade de tomar uma decisão tão complexa. “Não concordamos com a interpretação de que o processo coletivo, iniciado em 2014 e ainda não finalizado, deva estar concluído, e planejamos recorrer”, afirmou um dos advogados.
No dia 25 de julho, o advogado Diogo Maciel protocolou uma ação em Brasília alegando o não cumprimento da sentença da ação civil pública, que havia ordenado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que elaborasse uma resolução sobre a importação, inclusive de flores in natura de cannabis.
Maciel argumentou que, uma vez que a agência já havia regulamentado a prescrição e importação de todas as variedades de cannabis e produtos derivados para fins medicinais, a proibição das flores seria uma violação da decisão judicial. A Anvisa tem um prazo de 30 dias para responder, enfrentando a possibilidade de multas diárias de pelo menos 100 mil reais até que a nota técnica seja revogada.
“Nossa expectativa é que o direito dos brasileiros de utilizarem flores para tratamento seja restabelecido nos próximos 45 dias, embora a batalha ainda seja extensa e possa chegar ao Superior Tribunal de Justiça, já que o recurso de apelação está pendente de decisão desde 2019 no TRF 1”, enfatizou o advogado.