O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 que trata sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e pode descriminalizar o porte e consumo pessoal de maconha no Brasil.

O julgamento, que ficou parado por 8 anos e foi retomado no início de agosto com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, foi aberto com Gilmar Mendes. O ministro e relator do caso havia, inicialmente, votado pela descriminalização do porte de todas as drogas. No entanto, nesta quinta-feira ele reajustou seu voto e destacou apenas a maconha.

Após o novo posicionamento de Gilmar Mendes, foi a vez do ministro Cristiano Zanin votar. O ministro recém-empossado foi o primeiro da corte a votar contra. Em seu voto, concordou em estabelecer uma quantia objetiva para diferenciar usuário e traficante.

— Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis. Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas— explicou Cristiano Zanin, que acrescentou que o mero uso atualmente já não é punido com prisão no Brasil, mas sim com advertência, pagamento de cestas básicas ou medidas educativas.

Após o voto de Zanin, André Mendonça pediu vistas do processo. Mas, antes de encerrar a seção, a ministra Rosa Weber, que irá se aposentar no próximo mês e deixar a corte, decidiu pronunciar o seu voto. A ministra seguiu o relator Gilmar Mendes 

“Criminalização da conduta de portar drogas é desproporcional por atingir núcleo da autonomia”, afirmou.

Com isso, até o momento a votação está 5 x 1 pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Apesar do voto contrário, a posição de Zanin serviu para que a suprema corte formasse maioria para determinar que deve ser estabelecida uma quantidade mínima que diferencia um usuário de traficante.

Sobre o caso: o Recurso Extraordinário foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza. Em 2010, Francisco foi condenado à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP) com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública interpôs o recurso com base na proteção do artigo 5°, X da Constituição Federal, que torna inviolável a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Segundo a defesa, o artigo 28 da Lei de Drogas ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.