O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será retomado na próxima quarta-feira (6), conforme anunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

Dos 11 ministros do Supremo, cinco já se posicionaram favoráveis à não criminalização do porte de maconha para consumo pessoal, indicando que apenas mais um voto é necessário para formar a maioria no plenário.

O julgamento, que estava paralisado há oito anos, foi retomado no início de agosto do último ano com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, seguindo a abertura feita pelo Ministro Gilmar Mendes. Gilmar Mendes, inicialmente, havia votado pela descriminalização do porte de todas as drogas, mas ajustou seu voto recentemente para enfocar apenas na maconha.

Após Mendes, o Ministro Cristiano Zanin, recém-empossado, votou contrariamente. Em seu voto, ele propôs estabelecer uma quantidade objetiva para diferenciar usuário de traficante, destacando falhas no sistema judiciário penal e preocupações com o encarceramento massivo. Zanin enfatizou que, atualmente no Brasil, o uso de drogas não é punido com prisão, mas sim com medidas alternativas como advertência e pagamento de cestas básicas.

— Minha compreensão é de que, por um lado, o sistema judiciário penal é falho e vem permitindo encarceramento massivo e indevido, sobretudo de pessoas vulneráveis. Do outro lado, a declaração da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei poderia até agravar o problema, retirando do mundo jurídico os únicos parâmetros normativos para diferenciar usuário de traficante. E ainda ao descriminalizar o porte sem disciplinar a origem e comercialização das drogas— explicou Cristiano Zanin, que acrescentou que o mero uso atualmente já não é punido com prisão no Brasil, mas sim com advertência, pagamento de cestas básicas ou medidas educativas.

Com o pedido de vistas do processo por André Mendonça, a Ministra Rosa Weber, prestes a se aposentar, decidiu apresentar seu voto, alinhando-se com o relator Gilmar Mendes e considerando desproporcional a criminalização do porte de drogas.

Assim, a votação está 5 x 1 a favor da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O posicionamento de Zanin, apesar de contrário, contribuiu para a formação de maioria no sentido de estabelecer um parâmetro mínimo para distinguir usuário de traficante.

O caso em julgamento envolve Francisco Benedito de Souza, condenado em 2010 a dois meses de serviços comunitários após ser flagrado com três gramas de maconha. A Defensoria Pública de São Paulo interpôs o recurso, alegando violação dos princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.”