Seguimos na saga do rol “taxativo X exemplificativo” da Agência Nacional de Saúde (ANS), e o Plenário do Senado aprovou na segunda-feira (29) o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na conhecida lista.
O projeto proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças, com apoio unânime do Senado. Você conhece os próximos passos até a efetividade da decisão?
Pois vamos lá, são seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
Iniciativa – trata das pessoas que podem propor leis, elas são, qualquer deputado, qualquer senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, o Presidente da República, o Procurador Geral da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e o povo obedecidas as regras da iniciativa popular. Algumas matérias são de propositura exclusiva do presidente da República, do judiciário, do Ministério Público, etc. geralmente referem-se a questões administrativas.
Discussão – a discussão passa por três etapas:
- Comissão de Constituição e Justiça para se verificar a constitucionalidade da proposição;
- uma ou mais comissões temáticas cujo papel é verificar a conveniência e a oportunidade da lei;
- discussão em plenário.
Deliberação (ou votação) – No plenário, é exigido a presença mínima da maioria absoluta dos membros da respectiva casa. Sem quórum específico, é necessário apenas a aprovação pela maioria dos presentes, apenas leis complementares (maioria absoluta) e emendas constitucionais (três quintos) possuem quorum específico. Caso seja rejeitado, o projeto de lei é arquivado, caso seja aprovado, ele é enviado à casa revisora que passará pelo mesmo processo anterior. Sendo rejeitado, o projeto só poderá ser reapresentado na próxima sessão legislativa. Caso o projeto seja emendado na casa revisora, ele é mandado de volta à casa iniciadora para apreciar apenas a parte emendada.
Sanção ou veto – A sanção pode ser expressa ou tácita, é expressa quando o próprio presidente sanciona a lei, é tácita quando o presidente não se pronuncia em até 15 dias úteis (ela é automaticamente sancionada). O veto pode ser total ou parcial, caso seja vetado o projeto de lei volta a ser apreciado por uma sessão específica do congresso, que deverá ser conjunta. Caso o veto seja derrubado, o projeto deverá ser promulgado pelo presidente.
Promulgação – É como um atestado de que a lei foi aprovada pelas etapas anteriores. Nesta etapa, o projeto de lei passa definitivamente a ser executado como lei, passando a vigorar após a publicação.
Publicação – Esta é a última fase da elaboração da lei. É o modo estabelecido para possibilitar que todos tenham conhecimento sobre o mesmo. Ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la.
O PL 2.033/2022, ainda precisa passar pela última e principal etapa, e sendo assim, segue agora para sanção presidencial.
Ressalto que, projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições:
- tenha eficácia comprovada cientificamente;
seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Ainda um cenário obscuro paira sobre o judiciário, que apesar do avanço ainda é incapaz de garantir a tranquilidade de todas as famílias que se socorrem da cannabis medicinal.
Marina Gentil é advogada – OAB/SC 48.373 -, pós graduanda em Cannabis Medicinal e Diretora jurídica da Green Couple Assessoria.
Contato: Instagram: @greencoupleassessoria