Por Diogo Maciel
A partir desta semana o Weederia irá começar uma nova série de artigos com o advogado especialista em direito da saúde, Diogo Maciel. Diogo, que também é empreendedor canábico na startup Cannabis Farma, irá responder às dúvidas mais frequentes sobre a cannabis.
E o primeiro tema é: Os planos de saúde devem custear os medicamentos à base de cannabis?
Sim, mesmo não possuindo registro na Anvisa, o entendimento da grande maioria dos tribunais estaduais é o de que os planos de saúde devem custear o medicamento à base de cannabis.
Recentemente um paciente diagnosticado com epilepsia grave, recebeu uma prescrição para se tratar com um medicamento à base de canabidiol (CBD), substância extraída da maconha (Cannabis sativa). No entanto, ao solicitar o fornecimento do medicamento, o paciente teve o pedido negado pelo plano de saúde sob a alegação de que faltava o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Diante da negativa, o paciente acionou a Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclareceu que, apesar de não ter registro na Anvisa, o medicamento teve sua importação excepcional autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Deixando claro que a negativa de custeio configura grave violação dos direitos do paciente, agravando o seu quadro de saúde. E, assim, a operadora foi condenada a fornecer o tratamento.
Com a decisão, o plano de saúde entrou com recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça, mantendo a mesma alegação de que o medicamento não possuía registro na Anvisa.
De fato, segundo explicou a ministra Nancy Andrighi, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a Segunda Seção estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa (Tema 990) artigo 10, inciso V, da Lei 9.656/1998.
No entanto, seguindo o que já foi adotado em outros casos, como quando o STJ determinou que uma operadora de plano de saúde arcasse com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer, o qual, apesar de ainda não ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência, a ministra manteve o ganho de causa para o paciente.
E ela salientou que, apesar de as operadoras de planos de saúde não estarem obrigadas a fornecer medicamentos não registrados pela Anvisa, a Resolução Anvisa 17/2015 permite a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinoides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde
“Essa autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, como ocorre no particular, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da agência reguladora quanto à sua segurança e eficácia” – impedindo, inclusive, o enquadramento da conduta nas hipóteses do artigo 10, inciso IV, da Lei 6.437/1977 e dos artigos 12 e 66 da Lei 6.360/1976 –, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso da operadora de saúde.
Na verdade, o STJ só ratificou os posicionamentos anteriores da grande maioria dos tribunais estaduais. Então os planos de saúde já vinham sendo compelidos a fornecer medicamentos à base de cannabis, liberação de tratamentos, exames. Simplesmente o STJ apenas ratificou esta responsabilidade dos planos de saúde. Neste tocante é muito importante salientar que o presidente do tratamento médico é o médico, e não cabe ao plano de saúde exercer a medicina e interferir nas escolhas do médico.
O que devo fazer?
Para pleitear a medicação junto ao plano de saúde é necessário que o paciente tenha em mãos a carteirinha do plano, comprove estar em dia, comprovante de endereço, prescrição médica, autorização de importação do produto da Anvisa e, claro, é muito importante que ele tenha a negativa do plano de saúde.
É importante que esta negativa esteja formalizada. Na grande maioria das vezes os planos de saúde ligam para os pacientes dando a negativa, e o paciente não consegue demonstrar esta negativa de forma formalizada. É importante solicitar sempre a medicação pelos canais dos planos de saúde e ter registrado essa negativa de fornecimento.
O paciente vai precisar entrar com uma ação contra os planos de saúde. No entanto, ainda é muito mais barato entrar com a ação do que financiar todo o tratamento, uma vez que cada medicamento pode bater na casa dos R$ 2.000. Nós temos de lembrar que temos pacientes severos que, provavelmente, vão utilizar esta medicação para o resto da vida.
Não tenho plano de saúde, o SUS pode fornecer?
Também já existem inúmeras decisões que imputam esta responsabilidade ao sistema único de saúde. Seja por meio das secretarias estaduais ou municipais. Mas, da mesma forma, compete ao estado garantir a saúde de seu garantido. Então, é sim responsabilidade do estado.
Diogo Maciel é advogado criminalista e especialista na área de saúde. Possui atuação no Brasil inteiro e, também, é o fundador da startup Cannabis Farma. A Cannabis Farma é uma empresa que busca conectar pacientes aos maiores laboratórios do mundo, facilitando o acesso a medicamentos à base de Cannabis Medicinal. Foi através da Cannabis Farma que a primeira importação de flores de maconha rica em CBD foi realizada no Brasil.
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