Por Nicolás José Rodriguez

Nos dias 27 e 28 de abril, o Supremo Tribunal de Justiça da Nação (CSJN), da Argentina, ouvirá a organização MAMAS Cannabis-Santa Fe (MACAME) e o Estado Nacional em uma Audiência histórica.

O Tribunal tratará de uma liminar apresentada pela organização que solicita a descriminalização do autocultivo de cannabis para fins medicinais na Argentina.

“O Tribunal receberá e juntará ao expediente todos os pareceres que a empresa enviar por escrito”, informou a MACAME em comunicado à imprensa. Da mesma forma, a CSJN convidará algumas das pessoas que lhe escrevem para participar dessas audiências.

A entidade já havia apresentado em 2018, por meio de seus patrocinadores, os advogados Domingo Rondina, Mariano Bär e Guillermina Fregona, juntamente com Jorge Henn, proteção semelhante na justiça provincial, informou o Diario Uno.

“Participe, apoie, comprometa-se, faça parte do resultado que fará avançar a legislação argentina. #MacameALaCorte”, afirmaram do MACAME.

Autocultivo legal de cannabis por direito constitucional na Argentina

O MACAME solicita que a CSJN declare a inconstitucionalidade do artigo 5º, alíneas a) e e), e do artigo 14 da Lei de Drogas nº 23.737, bem como “todas as demais regulamentações que proíbam o autocultivo para uso medicinal pessoal” por menores.

A proteção apresentada pela organização explica que os regulamentos contestados impedem o acesso a direitos básicos das crianças, como “o direito à vida e à saúde”. Além disso, obstaculiza o exercício de um direito à liberdade que não prejudica terceiros e se enquadra no âmbito da privacidade pessoal (art. 19 CN).

“Se não for crime cultivar no quintal de casa, as mães se sentirão mais seguras e seus filhos receberão a aplicação terapêutica [de cannabis] que cada um precisa, sem recorrer a produtos farmacêuticos padronizados que muitas vezes não são aplicados aos casos. particulares”, explicou Rondina, que também antecipou algumas das possíveis consequências de uma decisão favorável à posição do MACAME.

“Embora a decisão da CSJN se refira a mães que cultivam para seus filhos, o raciocínio é o mesmo para a indústria cultivar e industrializar para fins terapêuticos de terceiros. Depois disso, pode vir o cultivo para fins recreativos, se o Tribunal afirmar que não há prejuízo a terceiros no caso de autocultivo terapêutico, não deveria haver no caso de uso recreativo [adulto]”, concluiu Rondina.

Como participar da Audiência?

A equipe jurídica do MACAME Santa Fe desenvolveu um modelo de formulário para que instituições, profissionais e qualquer cidadão com conhecimento do assunto possam participar da Audiência desta histórica jurisprudência.

O formulário é de fácil preenchimento, embora deva ser carregado por um advogado no sistema web do Poder Judiciário da Nação.

Deixamos aqui o formulário.

Aspectos a considerar

1.- PRAZO: Até 17/03/2022: Recomenda-se fazê-lo com a maior antecedência possível, pois podem surgir problemas que precisam ser corrigidos, esclarecidos, etc.

2.- PATROCÍNIO LEGAL: A apresentação deve ser feita com o patrocínio de Advogado que possua Registro Federal habilitado e endereço eletrônico devidamente registrado no Poder Judiciário da Nação.

3.- CONSTITUIÇÃO DO ENDEREÇO ​​JURÍDICO: O endereço físico legal a ser estabelecido deve ser na Capital Federal.

4.- ACREDITAÇÃO DO PERSONAGEM CONVOCADO: Se o apresentador o fizer em nome de uma pessoa colectiva, deverá ser anexada uma cópia do documento comprovativo da sua personalidade jurídica.

5.- COMPRIMENTO DA ESCRITA, NÚMERO DE LINHAS E TAMANHO DA PÁGINA:

O documento de apresentação não pode exceder vinte (20) páginas, com vinte e seis (26) linhas cada, e o tamanho da página deve ser A4.

6.- APRESENTAÇÃO: O documento deve ser carregado online antes da data indicada.

Dúvidas sobre as formalidades podem ser dirigidas aos advogados da MACAME Santa Fe: Domingo Rondina, Guillermina Fregona e Mariano Bär no e-mail studio@rondina.com.ar ou WhatsApp +5493426311780

Matéria originalmente publicada no site El Planteo e adaptada ao Weederia com autorização