Após o Conselho Federal de Medicina publicar a resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, no qual veda o médico de prescrever cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nota na qual diz que manterá a atual regulamentação, independente da resolução do CFM.

“A Anivsa manterá a atual regulamentação para fins de autorização de produtos de Cannabis para fins medicinais, independente da Resolução do CFM”, diz a nota divulgada pela Anvisa e reproduzida no Jornal Nacional da TV Globo.

A medida do CFM, segundo o advogado especialista em cannabis, Diogo Maciel, extrapola as atribuições do Conselho, viola direitos e garantias constitucionais e afronta o próprio código de ética do médico.

Médicos e Associações de pacientes já se manifestaram contrários à resolução do CFM.

A nota da Anvisa também destaca que a Agência manterá a autorização para os produtos de cannabis. Recentemente pacientes conseguiram autorização para importar cannabis in natura rica em CBD e Delta-8-THC, o que confronta a resolução do CFM que veda a prescrição de cannabis in natura e, também, a prescrição de outros canabinoides que não o canabidiol.

“Vale registrar que a Autorização Sanitária de Produtos de Cannabis foi estabelecida na RDC n° 327/2019, norma que institui esta nova categoria. A Autorização Sanitária (AS) é destinada à finalidade medicinal”, destacou a nota da Anvisa.