O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União inclua medicamentos à base de Cannabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), após pedido do Ministério Público Federal (MPF), na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O tribunal indeferiu recurso que a União ajuizou contra a mesma determinação em sentença da Justiça Federal (1ª instância) de fevereiro de 2019.

A decisão determina que a União deve providenciar a incorporação no SUS de outros medicamentos à base de CBD ou THC que venham a ser registrados pela Anvisa. O Tribunal determinou também que deve-se oferecer à população medicamentos a base de maconha, com devida prescrição e relatório médico, desde que as alternativas atualmente disponibilizadas pelo SUS para enfermidade não surtam efeitos no paciente.

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O TRF-1 manteve as decisões de 1ª instância em outras duas ações movidas pelo MPF na Justiça Federal em Eunápolis (BA), que determinam que a União deve garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente; um deles portador de epilepsia refratária de difícil controle e a outra, de Transtorno do Espectro Autista com apresentação de crises convulsivas.