Entrou em vigor no Marrocos, após a publicação no Boletim Oficial no dia 22 de julho, a Lei 13.21 que legaliza o uso legal de cannabis para fins médicos e industriais. A lei visa regulamentar as atividades relacionadas com o cultivo de cannabis, sua produção, fabricação, transporte, comercialização, bem como sua exportação e importação para fins médicos e industriais.
Abdelouafi Laftit, ministro do Interior, disse, quando o projeto foi apresentado na Câmara, que o texto abria perspectivas de desenvolvimento em benefício da população das áreas afetadas pelo cultivo ilícito de cannabis.
De acordo com Laftit, o governo marroquino realizou estudos de campo que demonstraram os efeitos catastróficos do cultivo ilícito e que a legalização traria um impacto positivo na economia nacional em geral e no desenvolvimento local em particular.
O projeto de Lei 13.21 submete todas as atividades relacionadas ao cultivo, produção, processamento, transporte, comercialização, exportação e importação de cannabis medicinal, cânhamo e seus produtos a um sistema de autorizações e licenças, privilegiando a comunidade local, por meio de uma agência reguladora nacional.
Também será permitido que os agricultores se associem a cooperativas agrícolas que fornecerão cannabis a empresas manufatureiras e exportadoras.