Após a exclusão da participação da sociedade civil da composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O Conad é o órgão superior do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). No mesmo ano, para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 5.912, que previa a participação expressiva de instituições ou entidades nacionais da sociedade civil na composição do conselho. Em 2019, o Decreto 9.926 reestruturou o Conad e retirou a presença da sociedade civil.
A OAB questiona a alteração e a revogação de dispositivos do decreto de 2006 que definia a composição do órgão. A entidade entende que as normas revogadas garantiam a presença de profissionais das mais diversas categorias no Conad, com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas, que contribuíam de forma significativa para o debate e o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas.
De acordo com a notícia publicada no portal do STF, a OAB entende que a exclusão indevida das entidades acaba por mitigar o princípio da soberania popular e o direito à cidadania, “que se concretizam pelo exercício da participação social efetiva na condução de políticas públicas”. Sustenta, ainda, que a manutenção da mudança gera retrocesso democrático e viola direitos fundamentais, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos Poderes.