“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”
(Art. 196, Constituição Federal de 1988)
No dia 21/10 (sexta-feira), a partir das 9h da manhã os pacientes da Cannabis Medicinal farão um protesto em frente ao Conselho Federal de Medicina (CFM) na SGAS 915 Lote 72 – Asa Sul, Brasília, contra a Resolução do CFM nº 2.324/2022 que restringe à prescrição de Cannabis para fins medicinais e coloca em risco milhares de tratamentos já em curso.
Os pacientes foram pegos de surpresa com o texto aprovado pela Sessão Plenária do CFM, no dia 11 de outubro, que limita a prescrição de canabidiol (CBD) – uma das moléculas presentes na Cannabis – exclusivamente para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
Segundo a Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide, as supostas “evidências científicas” listadas pelo Conselho na Resolução se restringiram a estudos ultrapassados (publicados oito anos atrás) e não menciona as pesquisas acadêmicas atuais.
Atualmente, há quase 30 mil pesquisas sobre o uso medicinal da Cannabis na PubMed, que é uma das maiores bases de dados científicos. Com uma simples busca no site é possível verificar que entre 2018 e 2022, foram produzidos cerca de 10 mil artigos sobre o uso da Cannabis como medicina.
O fato é que as pesquisas que embasam a regulamentação da Cannabis em mais de 50 países, ainda são desconhecidas pelos conselheiros do Conselho Federal de Medicina.
É relevante destacar que, de acordo com a Anvisa, mais de 100 mil pacientes utilizam extrato da Cannabis importado do exterior com prescrição médica. Os dados da Agência Reguladora revelam ainda, que o número de pacientes que importa produtos à base de Cannabis aumentou 15 vezes nos últimos cinco anos e chegará a 200 mil até maio de 2023, sem contabilizar a quantidade de pacientes que são atendidos por meio de associações.
Somente a Abrace Esperança – Associação de Pacientes da Cannabis na Paraíba (com autorização da justiça para cultivo da Cannabis em solo brasileiro) – tem mais de 30 mil pacientes que usam óleo completo da planta para tratar mais de 30 patologias diferentes.
Como fica a situação desses pacientes?
Qual é a resposta que o CFM dará aos pacientes da Cannabis com respostas positivas, evidenciadas e comprovadas, no tratamento de patologias diversas àquelas listadas na Resolução CFM nº 2.324/2022?
Muita gente não sabe, mas uma lei do Distrito Federal garante aos pacientes que sofrem com epilepsia refratária o fornecimento de canabidiol (CBD) de forma gratuita por meio das Farmácias de Alto Custo, através da Secretaria de Saúde do DF.
A Lei 5.625/2016, inclui o canabidiol na lista de medicamentos distribuídos gratuitamente pela rede pública de saúde do DF no Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às pessoas com Epilepsia no Distrito Federal.
A redação, sancionada seis anos atrás, está em vigor e não restringe o fornecimento do medicamento à casos específicos de epilepsia como determina a Resolução do CFM. Segundo levantamento feito por meio da Lei de Acesso à Informação Pública (LAI), hoje apenas 17 pessoas com epilepsia recebem CBD em todo Distrito Federal. O valor total do contrato vigente é de R$ 853.039,01.
Cada unidade do medicamento custou por pouco mais de R$ 1.850. O valor praticado pela farmacêutica Prati Donaduzzi – que venceu a licitação – é quase três vezes maior do que o preço do miligrama do CBD importado.
Além do alto custo do medicamento, especialistas alertam que o canabidiol isolado não possui os demais fitocanabinoides da planta que atuam no chamado efeito comitiva, o que faz com que o paciente precise usar uma quantidade ainda maior de medicação.
Hoje, uma série de estudos comprovam que a atuação conjunta de todos os canabinoides é mais eficiente, conhecido “efeito entourage” ou “efeito comitiva”.
A Anvisa já autorizou a venda de 20 produtos à base de Cannabis (e não apenas canabidiol) nas farmácias. A Resolução do CFM precisa responder a essa questão. O Mevatyl, por exemplo, já está nas drogarias desde 2015. Quem faz uso desse medicamento será obrigado a desistir do tratamento?
No caso do tratamento precoce da Covid-19 com cloroquina, a Entidade defendeu a autonomia médica. Como fica a interpretação, agora, do VIII Princípio Fundamental do Código de Ética Médica?
“O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.”
Não aceitaremos que tentem proibir o nosso medicamento para favorecer unicamente a indústria do CBD isolado e sintético no Brasil. O CFM tem o dever moral de respeitar a autonomia médica e o processo decisório – que envolve paciente e médico – na escolha do melhor tratamento.
De acordo com especialistas, a Resolução do CFM fere a Constituição, o Código de Ética Médica, além de trazer insegurança jurídica para o paciente e o profissional da saúde.
Esse protesto é só o começo! Iremos recorrer à todas as instâncias do judiciário para derrubar uma Resolução que demostra atraso e desinformação.
Somos pacientes e estamos amparados pelo direito à saúde garantido pela Constituição Federal!
DADOS:
– Há mais de 29.879 pesquisas sobre Cannabis na PubMed (uma das maiores bases de dados sobre biomedicina)
– Há no Brasil mais de 100 mil pacientes da Cannabis medicinal (Anvisa)
– 13 milhões de brasileiros poderiam se beneficiar do tratamento à base de Cannabis (fonte Anvisa)
– Mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis foram importados em 2021 (fonte: Anvisa)
– 50 nações já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis/Cânhamo.
– Comitê Olímpico desclassificou o canabidiol (CBD) como doping em 2021.
– 78% dos brasileiros são favoráveis à Cannabis medicinal (fonte: EXAME/IDEIA)
Serviço
Manifestação de pacientes e sociedade contra resolução do CFM
Data: 21/ de outubro, sexta-feira
Hora: 9h Local: Em frente ao Conselho Federal