O deputado Luciano Ducci (PSB-PR), relator do projeto de lei 399 de 2015 que tem como objetivo regulamentar o plantio de cannabis para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou, até mesmo, partes da plantas, apresentou um substitutivo à comissão especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados.

O texto de Ducci deixa ainda mais ampla a ideia do projeto original e prevê que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de qualquer variedade de cannabis não apenas para utilização medicinal, mas, também, para uso em pesquisas científicas e na indústria. 

“Esse projeto trata de saúde, de reconhecer as propriedades terapêuticas desta planta, que já foram comprovadas cientificamente e que visa ajudar as pessoas, atuando no tratamento de suas dores, crises convulsivas, efeitos adversos de tumores agressivos e de doenças crônicas ainda incuráveis. O nosso único objetivo é proporcionar bem estar aos brasileiros”, disse Ducci ao apresentar o substitutivo.

No entanto, o projeto prevê apenas o cultivo por pessoas jurídicas, deixando de fora o autocultivo.  As sementes ou mudas usadas deverão ter certificação e o cultivo só poderá ser feito em local fechado, como em estufas ou green houses.

De acordo com o deputado, o relatório elaborado foi baseado em evidências científicas sólidas e o texto foi construído após ouvir a contribuição de familiares de pacientes, de cientistas e de profissionais.

Os integrantes da comissão poderão apresentar emendas ao substitutivo dentro do prazo de cinco sessões do Plenário, a contar a partir da próxima sexta-feira (23). A reunião para discutir e votar o substitutivo foi marcada para o dia 17 de maio, às 15 horas, já considerando o prazo do relator para apresentar parecer às emendas.

Veja os principais pontos do substitutivo

Comercialização

De acordo com o texto, poderão ser produzidos e comercializados qualquer forma farmacêutica da cannabis permitida e sem restrição quanto aos critérios para sua prescrição.

A prescrição do medicamento será de acordo com a opção do médico e de comum acordo com o paciente, sem a necessidade que sejam esgotadas todas as alternativas terapêuticas, para somente então se prescrever os medicamentos à base de maconha.

Plantio

O projeto determina que o cultivo de plantas de Cannabis para fins medicinais será feito exclusivamente por pessoa jurídica, “previamente autorizadas pelo poder público” e em locais que deverão seguir uma série de regras

O texto também diz que os cultivos terão uma cota pré-definida que deverá constar do requerimento de autorização. Além disso, as plantas serão classificadas como psicoativas (aquelas com teor de THC superior a 1%), e como não-psicoativas (aquelas com teor de THC igual ou inferior a 1%).

O projeto também permite que o cultivo de Cannabis e produção de produtos contendo canabinoides possa ser realizado pelas farmácias vivas do Sistema Único de Saúde (SUS), que, atualmente são responsáveis pelo cultivo, coleta, processamento e armazenamento de plantas medicinais, usadas em tratamentos medicinais e fitoterápicos. Segundo Ducci, as farmácias vivas podem ser outra maneira de melhorar o acesso dos pacientes ao medicamento.

Cânhamo

Por fim, trata do uso industrial da Cannabis, autorizando a produção e comercialização de cosméticos, produtos de higiene pessoal, celulose, fibras, produtos de uso veterinário sem fins medicinais, gêneros alimentícios e suplementos alimentares e embalagens e rótulos fabricados a partir do cânhamo industrial (espécie não psicoativa da cannabis).

“Entendemos que o cânhamo industrial tem o potencial de abrir um novo segmento comercial no Brasil e se tornar uma nova matriz agrícola. Importante salientar que a planta não tem condições de causar nenhum efeito alucinógeno”.