A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (5) um processo penal contra uma estudante universitária acusada de produzir doces e bolas de maconha.

A jovem foi presa em junho de 2019 em Botucatu, acusada de tráfico de drogas por vender produtos feitos com maconha no campus da Universidade Estadual Paulista em festas.


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A informação sobre a conduta da estudante chegou à Faculdade de Biomedicina da Unesp por denúncia anônima, em um e-mail com reproduções de mensagens trocadas por um aplicativo de celular.

De acordo com a defesa, o mandado de busca e apreensão na casa da jovem foi aceito com base somente na denúncia anônima. No local, os policiais encontraram óleo mineral com o princípio ativo da maconha, além de uma porção do entorpecente. Os advogados afirmam que a porção tinha menos de 8 gramas.

O relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, pediu o trancamento da ação e apontou irregularidades, como a ausência de outras medidas de investigação.

“Alem da ilegalidade, em razão de a busca e apreensão ter sido requerida sem qualquer diligência complementar, verifica-se que a decisão judicial autorizadora é completamente carente de fundamentação”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski Cármem Lúcia. Lewandowski disse não ver justificativa para a prisão da estudante.

“Qual é, pergunto eu, a periculosidade desta pessoa? O que justifica o encarceramento de uma jovem estudante nessas nossas prisões, que representam o inferno de Dante, como já várias vezes foi afirmado? Nada, absolutamente nada”.

Já o ministro Edson Fachin abriu uma divergência e entendeu que o caso deveria ser rejeitado por outro motivo: o princípio da insignificância, que não permite a punição penal de casos de menor gravidade.

“As peculiaridades do caso concreto favorecem a aplicação de um precedente desta turma que, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância mesmo nas situações de tráfico, sobretudo porque aqui a paciente é primária e tem residência fixa”, declarou.