Com o avanço dos estudos aplicados à cannabis em diversas patologias e as inúmeras formas de administração da erva, a importação de flores de cannabis para consumo medicinal já é realidade.  

Existem algumas marcas na cena comercial canábica que trabalham com importação de flores. A via para se obter a autorização de importação é a mesma utilizada para importar o óleo, ou seja, é necessário que se haja uma prescrição médica para o posterior pedido de autorização da Anvisa. 

Mas, e agora? A política de drogas existente no país é capaz de permitir que o paciente faça seu uso medicinal de maneira tranquila e segura?

A cannabis sativa antes estava proscrita no Brasil, ou seja, seu uso era proibido em qualquer circunstância, porém, em maio do ano de 2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implantou a substância na lista das denominações Brasileiras através da portaria nº 344/98, como sendo uma substância utilizada na indústria farmacêutica, na categoria de planta medicinal (BRASIL, 1998).

Muito embora a cannabis tenha sido inserida na lista de ativos farmacêuticos no Brasil, muita discussão gira em torno de sua utilização, considerando a omissão que ainda permeia o porte ilegal de drogas para uso pessoal previsto no artigo 28 da lei 11.343/2006 e a pratica do uso medicinal, supondo que este estaria inserido naquele, ou seja, não há distinção hoje em nosso ordenamento jurídico que discipline quanto o uso da maconha para fins medicinais.

É clarividente que a lei de drogas requer um complemento de outras normas jurídicas, ou regulamentos e portarias para regulamentar matéria que foge de sua alçada.

A política do proibicionismo é calçada por preconceitos que antecedem gerações, infelizmente a realidade do paciente é confundida com tráfico pelas autoridades.

A dica é: tenha sempre consigo a sua receita e autorização da Anvisa! E se você cultiva o seu próprio remédio é imprescindível a regularização jurídica do cultivo através do Habeas Corpus. Lembre-se, seu cultivo não precisa somente de fertilizantes e luzes caras, precisam de segurança jurídica. Confie no seu médico e no seu advogado!

Dra. Marina Gentil explica

Marina Gentil é advogada – OAB/SC 48.373 -, pós graduanda em Cannabis Medicinal e Diretora jurídica da Green Couple Assessoria.

Contato: Instagram: @greencoupleassessoria