A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em resposta ao Memorando n° 483/2023/SEI/GTAI/GGCIP/ANVISA (sEI 2484987), informou que somente podem prescrever produtos derivados de cannabis importados por meio da RDC 660/2022, os profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia.

“Informamos que, de acordo com a Portaria SVS/MS n° 344/1998, somente podem prescrever produtos controlados de uso humano, incluindo Produtos derivados de Cannabis importados por meio da RDC n°660/2022, os profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicinal ou no Conselho Regional de Odontologia, neste caso, quando para uso odontológico”, diz o despacho N°306/2023/SEI/*GPCON/DIRES/ANVISA.

Com esta decisão, aumenta a polêmica em torno de outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas e biomédicos, que estavam realizando prescrições de medicamentos à base de cannabis.

Recentemente o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), emitiu uma resolução autorizando profissionais biomédicos a prescreverem derivados de cannabis. De acordo com a resolução, o uso de fitoterápicos à base de cannabis pode ser realizado por biomédicos habilitados em Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura

“Sendo assim, esclarecemos que não há previsão legal para que biomédicos ou fisioterapeutas prescrevam produtos à base de Cannabis, sejam eles importados ou comercializados no país.”, conclui a Anvisa.