A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última quinta-feira (31), a RDC 660, uma nova resolução de sua diretoria colegiada que unifica as RDCs 335/2020 e 570/2021.
A nova resolução não acrescenta nem regra relativa à importação de produtos derivados de cannabis. Ela apenas unifica as resolução que já estavam em vigor até então. A única mudança é a supressão da menção à Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) no artigo que trata do dever do importador de estar ciente das penalidades às quais está sujeito no caso de descumprimento das disposições legais quanto à proibição de comercialização, entrega a terceiros ou venda dos produtos importados
A RDC 660/2022 entrará em vigor no dia 2 de maio de 2022, mesma data em que ficarão revogadas a RDC 335 e a RDC 570.