Comissão da Câmara aprova PL 399/2015 que regulamenta o plantio de maconha para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais

Resultado do Projeto de Lei 399/2015
Resultado do Projeto de Lei 399/2015


Após um longo período de discussões, muitas fakes news divulgadas por parte da base governista, a comissão especial da Câmara aprovou o texto principal do Projeto de Lei 399/2015 que regulamenta o uso de cannabis para fins medicinais, assim como o seu cultivo para fins industriais, medicinais e cosméticos. A votação, que terminou em empate, em 17 a 17, teve de ser desempatada pelo relator Luciano Ducci (PSB-PR).

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao texto original do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e um apensado. Após a aprovação do texto principal, os deputados ainda votaram os destaques que foram apresentados, mas nenhum passou. O projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e pode ser enviado diretamente ao Senado para votação. No entanto, os deputados governistas já informaram que vão apresentar recurso para que o texto seja analisado no plenário da Câmara.

O Projeto de Lei prevê que a produção de cânhamo para fins veterinários e industriais –  alimentos, roupas, cosméticos -,  seja monitorada pelo Ministério da Agricultura, assim como o seu cultivo. 

Já para fins medicinais, como a produção e cultivo da planta por parte de empresas, governos e organizações não-governamentais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária será a responsável. A medida prevê uma série de exigências para quem deseja plantar a maconha – lembrando que não será possível, caso aprovado, o autocultivo -, como muro com cerca elétrica em volta da Green House, monitoramento por vídeo 24h e alguns outros. De acordo com o projeto, para a produção de cannabis para fins medicinais, será necessário um plano de segurança e um responsável técnico para garantir boas práticas agrícolas. 

Outro avanço do texto, é a liberdade na pesquisa com plantas de maconha e seus derivados, além do plantio, cultivo, manipulação e processamento da planta, insumos, extratos e derivados por instituições.

Outras indicações do Projeto de Lei

  • Medicamentos e produtos medicinais de uso humano ou veterinário deverão ser comercializados em embalagens invioláveis e de fácil identificação.
  • Medicamentos ou produtos medicinais deverão ser prescritos por profissional legalmente habilitado.
  • As Farmácias Vivas do SUS (Sistema Único de Saúde) serão autorizadas a cultivar e processar maconha para fins medicinais e para elaborar produtos magistrais ou oficinais fitoterápicos.
  • Associações de pacientes sem fins lucrativos criadas especificamente para isso, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, poderão cultivar e processar a cannabis, além de elaborar produtos aos seus associados. Elas terão 24 meses para se adequar às normas.
  • Será permitido a produção e comercialização de produtos fabricados a partir do cânhamo – cosméticos, itens de higiene pessoal, celulose, fibras, artigos de uso veterinário sem fins medicinais, gêneros alimentícios e suplementos alimentares.
  • Será proibida a prescrição, entrega, distribuição e comercialização para pessoas físicas, de chás medicinais ou de quaisquer produtos sob a forma in natura da planta, suas partes ou sementes, mesmo após processo de estabilização e secagem.
  • Medicamentos e produtos de cannabis devem ser incorporados ao SUS.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já se colocou contrário ao Projeto de Lei dizendo que a proposta é uma ‘porcaria’, que o debate é ridículo e que ele pode usar o poder de veto na proposta que tem como objetivo regulamentar o plantio de cannabis para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou, até mesmo, partes da plantas.

Confira a íntegra da proposta