Dia histórico. Após quase 10 anos de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deverá ser proclamado em uma sessão posterior. A decisão terá efeitos apenas após a proclamação do resultado.
Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber (aposentada)
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça
No início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para complementar o voto da semana passada, que havia confundido muita gente, e afirmou que havia “seis votos pela descriminalização”.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado.
No entanto, o ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio.
No que diz respeito à diferenciação entre usuários e traficantes, o ministro considerou que a distinção baseada unicamente na quantidade pode não ser adequada para abordar a questão.
O primeiro voto desta terça-feira foi do ministro Luiz Fux, que considerou não ser papel do STF definir se o porte de maconha é crime. Para ele, trata-se de um ilícito administrativo.
“Considero, por essa razão, que devo ter no meu voto o dever de contenção e de postura deferente aos órgãos de técnica e órgãos científicos detentores de saberes, que tomem para si a tarefa de fixar quais são as substâncias e as quantidades que os indivíduos devem ser autorizados a adquirir, plantar para consumo próprio”, disse.
“Uma declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da lei vai deixar de aplicar sanções super ponderadas, proporcionais, razoáveis”, complementou.
A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que votou com a maioria
A ministra Cármen Lúcia votou com a maioria, considerando-o um ato ilícito administrativo e não penal. De acordo com seu entendimento, é preciso diferenciar traficante de usuário, e que cabe ao Legislativo estabelecer os critérios para essa distinção. Mas que, até isso ocorrer, cabe ao STF fixar o critério.