O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a resolução nº 2.324, de 11 de outubro de 2022, no qual veda o médico de prescrever cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. O CFM também restringiu a prescrição do CBD apenas para tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

No país da cloroquina, o CFM demonstrou, mais uma vez, que vai na contramão dos principais países do mundo. Enquanto os EUA seguem para reclassificar a cannabis, o Conselho Federal de Medicina adota a política negacionista do presidente Jair Bolsonaro.

A resolução também proíbe o médico de prescrever o canabidiol para indicação terapêutica diferente da prevista na publicação, com exceção em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP. O Conselho também veta a divulgação publicitária e realização de palestras e cursos sobre o uso da substância e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico.

A medida, segundo o advogado especialista em cannabis, Diogo Maciel, extrapola as atribuições do Conselho, viola direitos e garantias constitucionais e afronta o próprio código de ética do médico. 

Médicos e Associações de pacientes já se manifestaram contrários à resolução do CFM. 

Veja a resolução

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, De … by Marc Arnoldi