Foi aprovado na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na última semana, o projeto de lei nº 2000/2021, de autoria do deputado distrital Delmasso (Republicanos), que prevê multa de dois salários mínimos para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal,” substâncias entorpecentes.

O projeto, que já foi aprovado também na comissões de Educação, Saúde e Cultura (CESC), prevê que em caso de reincidência, “será aplicado ao infrator multa no valor dobrado”, “e assim sucessivamente, até o máximo de cinco vezes”. O valor da multa pode ser revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. Já o não pagamento resultará em inscrição na Dívida Ativa.


De acordo com o Jornal Correio Braziliense, o “projeto de lei visa criar um mecanismo a fim de que o Poder Público possa agir de forma preventiva e pedagógica na prevenção ao uso de drogas ilícitas em nosso Distrito Federal, com prevalência do interesse local”.

No entanto, o projeto do deputado distrital Delmasso é visto com ressalvas. Segundo o advogado Rodrigo Mesquita, ele apresenta uma evidente inconstitucionalidade formal por usurpação de competência legislativa da União. . De acordo com o advogado, somente a União pode legislar sobre a questão, não cabendo ao Distrito Federal a questão.


O Projeto de Lei ainda corre na Câmara Legislativa do DF.