A comissão de juristas que trabalhou na modernização da Lei de Entorpecentes e do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (11.343/06) entregou nesta quinta-feira (7) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anteprojeto de lei que estabelece critérios objetivos para separar o usuário do traficante. O texto foca no combate ao tráfico internacional de entorpecentes e ao seu financiamento e fixa e estabelece limites para o consumo pessoal.
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Criado em junho do ano passado por Maia, o colegiado percorreu o País para ouvir especialistas de visões diferentes, a fim de oferecer um texto que modernize a legislação antidrogas e auxilie a segurança pública.
A proposta define também quantidades específicas para caracterizar o porte e a posse para consumo próprio. No artigo 28 o anteprojeto dispõe:
“Art. 28. A aquisição, posse, armazenamento, guarda, transporte, compartilhamento ou uso de drogas ilícitas, para consumo pessoal, em quantidade de até 10 (dez) doses não constitui crime.
§ 1º Semear, cultivar ou colher até 6 (seis) plantas das quais se possa extrair substância ou produtos conceituados como drogas ilícitas não constitui crime.
§ 2º O limite excedente a 10 (dez) doses previsto neste artigo será considerado para consumo pessoal, se em decorrência das condições em que se desenvolveu a ação, ficar caracterizado que a droga ilícita se destinava exclusivamente para uso próprio.”
Critérios objetivos
A fim de distinguir o usuário do traficante, o anteprojeto descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio de até dez doses. Também pune de forma severa o tráfico internacional e o seu financiamento e abranda a pena para o pequeno traficante e os “mulas” – indivíduos que, conscientemente ou não, transportam drogas em seu corpo conforme o artigo 2
“Procuramos diminuir as subjetividades nas sanções atribuídas a esse tipo de crime, introduzindo a variação da pena de acordo com a quantidade de substância apreendida”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que presidiu a comissão de juristas. “Além disso, destacamos a atenção aos usuários problemáticos e dependentes de drogas.”
Procuramos diminuir as subjetividades nas sanções atribuídas a esse tipo de crime, introduzindo a variação da pena de acordo com a quantidade de substância apreendida”, explicou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que presidiu a comissão de juristas. “Além disso, destacamos a atenção aos usuários problemáticos e dependentes de drogas.”
O magistrado também enfatizou que um dos objetivos do anteprojeto é aumentar a repressão ao tráfico.“Vamos fazer grandes apreensões e cortar os canais de financiamento de drogas”, disse Ribeiro Dantas.
Uso pessoal
O relator da proposta, desembargador Ney de Barros Bello Filho, esclareceu que a medida não contempla a liberação, apenas descriminaliza o uso pessoal de uma quantidade de até dez doses, mas sem a legalização e legitimação da venda, do comércio e da produção. Ney Bello acrescentou que, dependendo da droga, cada dose tem um valor específico, e que isso será definido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“No caso da maconha, a dose seria equivalente a um grama. Portanto, o anteprojeto está descriminalizando a posse e o uso até dez gramas dessa droga, como norma de transição até que a Anvisa disponha um valor mínimo”, disse o relator.
Relator-geral da Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal (CPP) na legislaturaanterior, o deputado João Campos (PRB-GO) participou do encontro hoje e afirmou que, apesar de se opor à descriminalização das drogas para o uso pessoal, defende a discussão do tema.
“Sou contra [a descriminalização]. Na reforma da Lei Antidrogas, avançamos quando o uso de drogas foi despenalizado, ou seja, continua sendo crime, mas não tem pena, a sanção é administrativa, de internação, de curso. Já quanto à descriminalização, tenho uma posição conservadora, contrária à medida, mas sigo aberto para o debate, pronto para ouvir”, comentou o parlamentar.
Caberá ao presidente Rodrigo Maia definir como a proposta entregue pelos juristas tramitará na Câmara.
A proposta enfrenta ainda a questão referente ao uso religioso, terapêutico ou científico de drogas ilícitas, “haja vista a necessidade plena de regulamentação dessa possibilidade, desviando-a da ilegalidade mas sem deixá-la como cláusula aberta para possíveis distorções”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias