Estudantes do curso de direito da Universidade de São Paulo (USP) se manifestaram favoravelmente à descriminalização em um protesto realizado durante uma aula ministrada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os alunos penduraram uma faixa na parede com os dizeres: ‘Descriminaliza STF’. 

Nas redes sociais do Centro Acadêmico XI, ligado ao Observatório Antiproibicionista, os alunos compartilharam seus comentários sobre a iniciativa. 

“Cobramos Alexandre de Moraes em sala de aula acerca da descriminalização das drogas, tema que será objeto de julgamento no STF na próxima quarta. A guerra às drogas é um instrumento de controle social e precisa acabar. Fogo na Bomba e paz nas quebradas”, escreveram os alunos no twitter do Centro Acadêmico.

Apesar do protesto, o ministro prosseguiu com a aula e escreveu seus apontamentos aos alunos no quadro, sem retirar a faixa presente na sala.

Nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento do RE 635659 que pode tornar inconstitucional o Artigo 28 da Lei 11.343/06, a Lei de Drogas. O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, começou a ser julgado em 2015 e pode descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio.

Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo entendendo que ele viola o princípio da proporcionalidade. Segundo o entendimento apresentado por ele, a punição do usuário é desproporcional, ineficaz no combate às drogas, e ofende o direito constitucional à personalidade.

O Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, porém com algumas ponderações. Em seu voto, Barroso somente tratou sobre a maconha, não mencionando as demais substâncias entorpecentes.

O Ministro ainda estabeleceu um critério quantitativo para diferenciar o usuário do traficante, sendo a quantidade de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa. Outro ponto divergente, é que Barroso considerou inconstitucional o Artigo 28 juntamente com o parágrafo primeiro. Esses critérios valeriam até que o Congresso regulamentasse o assunto.

Já o ministro Luiz Edson Fachin, também acompanhou o relator Gilmar Mendes, e fez alguns ajustes. Em seu voto, considerou que o go 28 da Lei de Drogas continua tendo eficácia para todas as drogas consideradas ilícitas, menos para a maconha. Ele, no entanto, não entrou no mérito quantitativo para individualizar a conduta do usuário e do traficante. 

Fachin propôs que o STF declarasse como atribuição legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam de parâmetro para diferenciar usuário e traficante.

Por enquanto, somente estes três ministros votaram. O julgamento foi paralisado após o pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Em 2018, o ministro Alexandre de Moraes, que ocupou a cadeira deixada por Teori após o seu falecimento, devolveu o caso para julgamento. Mas, o STF preferiu não julgar pautas de costume durante o governo Bolsonaro.