Após tirar de pauta o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para o dia 6 de novembro o retorno da pauta.

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A retomada estava prevista para o dia 5 de junho, mas Toffoli adiou a discussão após reunião com o presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de congestionamento de pauta da Suprema Corte.

A pauta estava trancada com o ministro Alexandre de Moraes até o começo de novembro por um pedido de vistas do então ministro Teori Zavascki. Agora, será retomada no início de junho do próximo ano.

Três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema em 2015, quando a ação começou a ser julgada. O placar aponta 3 votos favoráveis sobre a descriminalização das drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeitos em todas ações que tramitam na justicedo país.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar. Em seu voto, favorável a descriminalização das drogas, Mendes considerou que o artigo da Lei Antidrogas que define o porte como crime contraria a Constituição, pois, além de interferir na intimidade do usuário, não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.

Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram parcialmente o voto proferido por Gilmar Mendes. Os dois restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para uso próprio. 

Em seu voto, Luís Roberto Barroso também propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante: seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Pelo voto de Barroso, essa quantidade valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério definitivo. 

“É preciso não confundir moral com o direito. Há coisas que a sociedade pode achar ruins, mas elas não são ilícitas. Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado em sua cama, pode ser ruim, mas não e ilícito. Se fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu: o mesmo deve valer se ele fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Não estou dizendo que é bom, mas apenas que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não”, votou Barroso à época. 


Entenda o caso

O processo em análise no STF refere-se à condenação de um mecânico queassumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma cela na prisão em Diadema(SP).

A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidrogas quedefine o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte daintimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública.

Além do órgão e do Ministério Público, várias entidades, a favor e contra adescriminalização, já se manifestaram no julgamento. Parafinalizar o julgamento, ainda faltam os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso deMello e Ricardo Lewandowski.