A Anvisa divulgou o ‘Relatório E-Participa: Produtos de Cannabis para fins Medicinais’, o relatório é parte das ações relacionadas ao processo de revisão da RDC 327/2019, e ficou aberto a contribuições durante o período de 17/10 a 17/11 de 2022.

Além disso, reunir informações e contribuições técnicas fundamentadas para apoiar as discussões que estão acontecendo durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), contribuindo para a melhoria do marco regulatório atual, esta etapa teve como objetivo possibilitar às áreas técnicas da Anvisa envolvidas no processo de revisão da norma compreender melhor as perspectivas e as necessidades dos membros de diferentes setores da população interessados no tema. 

O relatório recebeu 989 respostas completas, sendo 967 contribuições identificadas como Pessoa Física (98%) e 22, como Pessoas Jurídicas (2%), a maioria proveniente do Estado de São Paulo (383), seguido por Rio de Janeiro (104), Minas Gerais (83) e Santa Catarina (81).

Destes, 518 se identificaram como pacientes e seus cuidadores/responsáveis, 171 médicos prescritores, 64 farmacêuticos, 66 pesquisadores, 39 setor produtivo, 6 laboratórios analíticos e 305 como outros perfis.

Um dado interessante apontado pelos pacientes que responderam o questionário, foi o motivo pelo qual ele faz uso medicinal da cannabis. Dos 518 que se identificaram como pacientes, 152 responderam que utilizam para controle da ansiedade, 92 para controle da dor e 81 para depressão. Sendo que a maioria, 204, afirma que começou o tratamento há menos de um ano. 

“Quanto a relatos de reação adversa ao produto derivado de Cannabis, 495 (96%) dos participantes responderam que não tiveram reação adversa, enquanto 23 (4%) afirmaram que tiveram reação adversa ao produto”, destaca o relatório.

Por outro lado, quando questionados sobre dificuldades de acesso aos produtos, a grande maioria (74%) apontou que já enfrentou algum tipo de dificuldade, sendo a mais comum relacionada ao custo do produto. 

O relatório também tratou da posição dos médicos. Dos 171 que se identificaram como médicos prescritores,  153 (89%) afirmaram ter conhecimento sobre a categoria de produtos de Cannabis, definida pela RDC nº 327/2019, enquanto 18 (11%) disseram não ter essa informação.

“Os médicos prescritores foram questionados sobre as dificuldades de escolha do produto adequado para cada indicação, conforme as condições clínicas de cada paciente, bem como para definições de posologia e modo de uso. Em relação a esse aspecto, 79 prescritores afirmaram não ter encontrado dificuldades, 73 assinalaram ter encontrado dificuldades relacionadas principalmente à escolha dos produtos, e 57 18 indicaram ter dificuldades quanto à definição da posologia e modo de uso. Ressalta-se que, nessa questão, o participante tinha a opção de selecionar mais de uma opção se aplicável”, destacou o relatório.

Os médicos também foram consultados sobre o limite atualmente definido na RDC nº 327/2019 para a concentração de tetraidrocanabinol (Δ 9 -THC). Questionados se entendem que esses limites/restrições são adequados: 78 (48%) responderam que não consideram os limites adequados e 93 (54%) disseram que acreditam que os limites/restrições são adequados.

“Outra questão técnica colocada para os participantes desse perfil foi se consideram adequadas as restrições relacionadas às vias de administração dos produtos de Cannabis atualmente dispostas na RDC nº 327/2019, que prevê a possibilidade de autorização desses produtos apenas para utilização por via oral ou nasal. A esse questionamento, 57 (33%) dos respondentes afirmou que não, não as consideram adequadas, e 114 (67%) disseram que sim, são adequadas”, apontou o relatório

O documento também apresentou a visão dos laboratórios e do setor produtivo quanto À RDC em questão. 


“A partir da análise das respostas recebidas, foi possível constatar que uma parcela significativa dos participantes considera importante a divulgação de informações confiáveis sobre o tema, apoiadas em bases científicas, tanto para capacitação dos profissionais de saúde envolvidos com atividades de prescrição e dispensação dos produtos e medicamentos obtidos a partir de C. sativa e acompanhamento dos pacientes, com ênfase na importância de se promover o uso racional, quanto para os próprios pacientes e para a população em geral, na forma de campanhas educativas”, destacou o relatório.

As informações obtidas pela Anvisa, divulgadas neste relatório, serão utilizadas nas discussões do processo de revisão do marco regulatório em vigência que rege os produtos de cannabis no país.

Confira o relatório completo